Militares do EB
ORIENTAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO PARA MILITARES DO EXÉRCITO
LEGISLAÇÃO PARA CONSULTA:
- PORTARIA 137-COLOG, DE 8 NOV 19
- PORTARIA 126-COLOG, DE 22 OUT 19
- PORTARIA 1.222, DE 12 AGO 19
- LEI 10.826, DE 22 DEZ 2003
- DEC 9.845, DE 25 JUN 19
- DEC 9.847, DE 25 JUN 19
1) quem pode adquirir arma de fogo?
- militares da ativa, da reserva remunerada e reformados (não pode ser por alienação mental)
2) qual a quantidade de arma que um militar pode adquirir?
- até 6 armas de fogo sendo 4 de calibre permitido e 2 de calibre restrito
3) quando é vedada a autorização para aquisição?
a. militares em curso / estágio de formação
b. prestando serviço militar inicial
c. se praça, estar no cpt insuficiente
d. reformados, inaptos em laudo de aptidão psicológica p/ manuseio de arma de fogo
e. não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal p/ prática de crime doloso contra a vida humana.
4) como efetuar uma aquisição de arma de fogo?
a. autorização p/ aquisição e tratativas da compra (Anexo A Port 126/137-COLOG/019)
(formalizada p/ despacho da OM/OPIP de vinculação do militar no próprio requerimento)
5) quais os documentos necessários para aquisição?
Os constantes do requerimento (Anexo A), que são:
a. cópia da identidade militar
b. laudo psicológico, somente para militares reformados
c. taxa de aquisição, no valor de R$ 25,00.
Obs: poderão ser cobrados as certidões negativas da justiça militar, civil, federal e eleitoral para militares inativos e declaração de local de guarda de arma a todos os militares.
5) a autorização para aquisição tem validade?
Sim. 180 dias